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PPI 2024 – Programa de Parcelamento Incentivado

PPI 2024

As adesões ao PPI 2024 deram início no dia 29 de abril

Os cidadãos do município de São Paulo em débito com o órgão municipal poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir do dia 29 de abril. 

A inclusão no PPI deve ser realizada online até o dia 28 de junho de 2024, proporcionando a regularização de pendências com descontos significativos em juros, multas e honorários.

Este programa abrange débitos pendentes de IPTU, ISS, penalidades, entre outros, incluindo aqueles inscritos na Dívida Ativa.

O PPI 2024 possibilita a regularização de débitos decorrentes de obrigações fiscais e não fiscais, legalmente estabelecidos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, já judicializados ou passíveis de ajuizamento, em relação a eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. 

Não são elegíveis para inclusão no PPI 2024 débitos relacionados a contratos, violações da legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos abrangidos por acordos com a Procuradoria Geral do Município e débitos pertencentes a programas anteriores do PPI ainda em vigência.

 

Benefícios do PPI 2024

Os contribuintes podem aderir ao PPI 2024 com três opções de descontos distintas, dependendo do número de parcelas mensais selecionadas (pagamento único, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

No que diz respeito aos débitos fiscais, o PPI 2024 oferece:

  • a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros de mora, 95% (noventa e cinco por cento) das multas e, se o débito não estiver em processo judicial, 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em parcela única;
  • b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora, 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e, se o débito não estiver em processo judicial, 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
  • c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora, 35% (trinta e cinco por cento) das multas e, se o débito não estiver em processo judicial, 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento de 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

No que concerne aos débitos não fiscais, o PPI 2024 oferece:

  • a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos encargos moratórios sobre o débito principal e, se o débito não estiver em processo judicial, 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em parcela única;
  • b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos encargos moratórios sobre o débito principal e, se o débito não estiver em processo judicial, 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
  • c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos encargos moratórios sobre o débito principal e, se o débito não estiver em processo judicial, 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, no caso de pagamento de 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

 

Opções de pagamento PPI 2024

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão quitar parcelas mensais, de igual valor e consecutivas, sendo que o valor de cada parcela, no momento do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Ao formalizar a adesão ao PPI 2024, reconhece-se os débitos incluídos nele.

Para mais detalhes sobre o PPI 2024, consulte o Decreto nº 63.341/2024.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/?p=35224

www.mcba.com.br